Este site utiliza cookies para garantir que você tenha a melhor experiência possível ao visitar este site. Visite a nossa política de privacidade para mais informações sobre isso. Para aceitar o uso de cookies não essenciais, por favor, clique em "Concordo"
Todas as empresas tratam dados pessoais, por exemplo: nos processos de RH, nas ações de Marketing, na Prospecção de Leads Comerciais e Vendas, na Captação e retenção de clientes. A Lei também impacta a manutenção do negócio quanto a fornecedores, prestadores de serviço, relação com terceiros. Alguns setores como saúde, agronegócio e serviços em
Propomos uma abordagem customizada para adequação das empresas a partir da
Elaboração de
Atuação como
Se é verdade para a realidade das empresas que precisam reavaliar e adequar processos e, eventualmente todo o seu negócio, vale também para a Administração Pública, conforme o artigo 3º da LGPD. De acordo com, a ANPD, “o desafio consiste em assegurar a celeridade e a eficiência necessárias à execução de políticas públicas e à prestação de serviços públicos
O processo de adequação de uma pessoa jurídica do direito público (uma prefeitura, por exemplo) segue um rito básico: definir bases legais de tratamento, observar os princípios para as atividades de tratamento, realizar o mapeamento de dados, registrar as operações de tratamento de dados pessoais, publicar a política de privacidade, instalar uma comissão de privacidade e proteção de dados e assim por diante.
Será um dilema? No setor público, o direito à privacidade e o dever de publicidade deve ser ponderado pelo espírito de cada lei que aparentemente seja conflitante. As divulgações têm base no interesse público que permitam o exercício do controle social sobre as atividades do Poder Público. Para cumprir com o requisito da publicidade, o Estado é obrigado a divulgar dados pessoais, sobretudo por força da Lei de Acesso à Informação.
Ainda assim, a divulgação de dados pessoais deve estar sempre em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados. Os princípios da LGPD permitirão à administração pública compreender os limites da divulgação de informações.
São excluídas penalidades de multa simples ou diária previstas na LGPD. Mas, os agentes públicos que infringirem a Lei serão responsabilizados de forma individual e pessoal.